O deputado Otto Alencar Filho: “Prática, além de imoral, afronta o direito do consumidor e coloca os beneficiários em desvantagem excessiva”
Edição Scriptum com Liderança do PSD na Câmara
Prática que tem prejudicado a assistência de idosos, de pessoas com deficiência ou com doenças graves, que ficam sem cobertura por decisão das empresas, o cancelamento unilateral de planos de saúde, por parte das operadoras, poderá ser punido com multas de até R$ 100 mil. A proposta é do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).
A multa está prevista no Projeto de Lei 2456/24, apresentado pelo parlamentar. O texto determina que o valor será cobrado até que o cliente seja reintegrado pelo plano de saúde. Otto Alencar Filho destaca que a legislação atual proíbe a suspensão ou rescisão unilateral desses contratos, exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, desde que o consumidor seja devidamente notificado. A interrupção de contratos durante a internação do titular também é vedada.
“Essa prática, além de imoral, afronta o direito do consumidor e coloca os beneficiários, a parte mais vulnerável da relação contratual, em desvantagem excessiva”, afirmou o deputado. Ele destaca que a rescisão abrupta dos planos compromete o sucesso dos tratamentos e, em muitos casos, diminui as chances de cura dos pacientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento contra a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos, ressaltando a importância de garantir a continuidade do tratamento para pacientes com doenças graves. Por isso, avalia Otto, é necessário multar as empresas que continuam a cancelar os contratos.
“Acreditamos que essa medida é essencial para coibir os abusos praticados por algumas operadoras de planos de saúde, que frequentemente interrompem tratamentos essenciais para a sobrevivência de pacientes em condições delicadas”, disse Otto Alencar Filho.
A proposta tramita em conjunto com outras iniciativas sobre o mesmo tema e será avaliada pelas comissões da Câmara dos Deputados.