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Prazo para prestação de contas à Justiça Eleitoral termina dia 30

As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.

15 de abr de 2014 · diretórios, Justiça eleitoral

Todos os órgãos partidários devem apresentar Prestação de Contas para a Justiça Eleitoral até o próximo dia 30/04/2014. As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.

A Prestação de Contas é obrigação de todos os partidos e deverá ser apresentada nos termos da Resolução TSE nº 21.841/04 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Veja a resolução aqui.

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