O prefeito Gustavo Perissinotto
Redação Scriptum
O prefeito de Rio Claro, Gustavo Perissinotto (PSD), assinou a lei municipal 5.314, que proíbe a comercialização, manuseio, armazenamento, transporte, posse, porte e queima de fogos de artifício. A proibição vale também para qualquer artefato pirotécnico ruidoso utilizado em condomínios, residências, chácaras, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, igrejas, agremiações beneficentes e culturais, entre outros espaços privados do município do interior do Estado de São Paulo. “O objetivo é reduzir o incômodo para pessoas sensíveis a ruídos e também proteger animais que sofrem com esse tipo de barulho”, afirma o prefeito.
Os valores das multas para quem descumprir as regras estabelecidas pela lei são de R$ 6.144,99 e R$ 15.181,00, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. Os recursos arrecadados serão revertidos para o Fundo de Proteção Animal. A fiscalização deverá ser realizada por agentes da Guarda Civil ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A lei foi baseada em projeto assinado pelos vereadores Alessandro Almeida (Podemos), Hernani Leonhardt (MDB), Julinho Lopes (Progressistas) e Rafael Andreeta (PTB).