A deputada Tereza Nelma, relatora da proposta
Redação Scriptum com Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer, pretende realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.
O grupo foi coordenado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.
Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como a desinformação, a dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.
“Esse sistema permitiria um seguimento individual dos pacientes, sendo possível perceber atrasos nas etapas de diagnóstico e tratamento, para intervenção oportuna. O acompanhamento ativo ou a navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer reduziria as disparidades, sendo especialmente favorável para os usuários com baixa escolaridade”, afirmou a deputada.
Principais pontos
O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:
– O sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;
– Para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;
– As equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;
– O sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
– A partir da inclusão de pessoa no sistema será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos;
– Esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.