A deputada Flordelis afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores.
Edição: Scriptum
Proposta apresentada na Câmara pela deputada federal Flordelis (PSD-RJ) proíbe o vendedor de armazenar em bancos de dados físicos ou eletrônicos, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), exige que a autorização seja dada por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de validade não superior a 12 meses, podendo ser renovada a critério do cliente. O consumidor terá o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão dos dados de pagamento armazenados.
O texto determina que mesmo com a autorização, o fornecedor não poderá reutilizar os dados para novas operações de compra e venda sem solicitação ou consentimento do consumidor. Também não poderá compartilhar os dados bancários sem prévia e expressa autorização.
Flordelis afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores. O texto estabelece ainda que o vendedor deve garantir a confidencialidade dos dados armazenados.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.