Motoristas autuados por infração de trânsito poderão ser representados por um advogado no julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito. Isso é o que determina o Projeto de Lei 1819/21, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que tramita na Câmara.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não prevê expressamente que a defesa do motorista nesses órgãos pode ser feita por meio de advogado. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fábio Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.
Trad destaca que o projeto passaria a permitir a atuação de advogado somente a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.
“O contraditório e a ampla defesa exercidos pelos advogados ocorrerá, facultativamente, a critério do interessado, na primeira e segunda instâncias administrativas, incluído o direito à sustentação oral”, diz Trad.