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TRÂNSITO

Recurso contra multas poderá ter ajuda de advogado

Tramita na Câmara projeto do deputado Fábio Trad (PSD-MS) que inclui no Código de Trânsito a possibilidade de o motorista multado ser representado e ter defesa oral no julgamento dos recursos

08 de out de 2021

Motoristas autuados por infração de trânsito poderão ser representados por um advogado no julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito. Isso é o que determina o Projeto de Lei 1819/21, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que tramita na Câmara.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não prevê expressamente que a defesa do motorista nesses órgãos pode ser feita por meio de advogado. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fábio Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Trad destaca que o projeto passaria a permitir a atuação de advogado somente a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.

“O contraditório e a ampla defesa exercidos pelos advogados ocorrerá, facultativamente, a critério do interessado, na primeira e segunda instâncias administrativas, incluído o direito à sustentação oral”, diz Trad.

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