O deputado Julio César: “Estamos englobando os pequenos agricultores familiares”
Aprovada na Câmara na quinta-feira (29) com base em relatório do deputado federal Júlio César (PSD-PI), a Medida Provisória (MP) 1.016/2020, que prevê uma ampla renegociação de dívidas de produtores rurais junto a fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente), será agora analisada no Senado. A MP tem vigência garantida até o dia 27 de maio.
O governo federal alega que a repactuação das dívidas dos fundos é necessária porque os empréstimos concedidos há mais de sete anos têm condições financeiras mais rigorosas que as atuais, o que elevou a inadimplência dos tomadores, que ainda foram prejudicados pelo baixo crescimento da economia nos últimos anos.
Entre os contratos que podem entrar em renegociação estão os empréstimos tomados por agricultores familiares. “Cerca de 87% dos devedores do total da dívida de R$ 9,1 bilhões, devem até R$ 20 mil reais. Nós estamos englobando os pequenos agricultores familiares”, esclareceu Júlio César.
De acordo com o texto da medida, podem renegociar os contratos de empréstimo feitos há pelo menos sete anos e lançado como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedor duvidoso. Serão abrangidas as parcelas em débito até 18 de dezembro de 2020.
A renegociação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022 no Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil. Ficam restringidos de participar desta renegociação, os empréstimos já renegociado e os contratos que tiveram acordo descumprido pelo devedor.
Destaques
Foram aprovados na Câmara dois destaques que modificam o texto principal. O primeiro destaque, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuar os débitos se resolverem os problemas apontados.
O segundo destaque, de autoria do Novo, retirou da medida provisória um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.
Fonte: Agências Câmara e Senado