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Senado discute volta da tributação sobre lucros

Proposta apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) prevê volta da cobrança sobre lucros e dividendos, extinta em 1995. Tema será discutido nesta terça (5) na Comissão de Assuntos Econômicos

04 de nov de 2019 · #ottoalencar

Para o senador Otto Alencar, o assunto deveria ter sido tratado na reforma da Previdência

Presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve votar nesta terça-feira (5) a volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso. A proposta consta do Projeto de Lei 2015/19, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. Ao eliminar a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.

Por tramitar em caráter terminativo, o texto não deve passar pelo Plenário, salvo se houver recurso assinado por nove senadores. Do contrário, será encaminhado diretamente para a Câmara. “Alguém na Paulista tem de pagar imposto”, disse o senador baiano ao Congresso em Foco.

Para Otto, o assunto deveria ter sido tratado na reforma da Previdência. “A reforma só foi em cima do trabalhador. Por que não se levantou essa questão na reforma da Previdência para que esses recursos pudessem ser relacionados ao fundo previdenciário?”, questionou o senador.

Ele prossegue na crítica: “Cobra-se PIS/Pasep do trabalhador privado e público para ser destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador, o FAT, que no ano passado arrecadou R$ 68 bilhões. Esse dinheiro vai para o BNDES financiar grandes empresas. Não financia o trabalhador, que está no cheque especial. Essas coisas precisam ser corrigidas. O BNDES financiou a JBS, que ficou bilionária, Cuba, Venezuela, com juros subsidiários”.

Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%. O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais). Nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.

O relator do projeto é o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que apresentou parecer é favorável à volta da tributação. “O fato econômico escolhido como hipótese de incidência tem excelente potencial arrecadatório, em um momento especialmente sensível das contas públicas nacionais. Como a medida repercutirá sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, a medida vai ao encontro do mais importante dos princípios do direito tributário, o da isonomia (além do seu caráter progressivo, como já citado)”, justifica o senador goiano.

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