Otto Alencar Filho: pequenas empresas não puderam cumprir os prazos para optar pelo Simples
O deputado Otto Alencar Filho, do PSD da Bahia, comemorou nesta sexta-feira (15) aprovação de sua indicação ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogando os prazos do programa. Alencar Filho disse ter recebido a aprovação com muita alegria. “Mais uma grande vitória do nosso mandato nesse período de crise política, econômica, social e pandêmica”, afirmou.
De acordo com ele, “em decorrência da pandemia e da crise econômica, apresentei recentemente na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP 116/20), com o objetivo de adiar os prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que iniciaram as suas atividades em 2020. Além disso, encaminhei o projeto também ao Comitê Gestor, que tem competência para legislar acerca do assunto. Hoje veio a grande notícia, o Comitê acatou o projeto e já publicou resolução garantido a prorrogação dos prazos”.
Segundo o deputado baiano, é uma grande alegria “compartilhar mais um resultado positivo do nosso mandato, dessa vez para beneficiar os pequenos empreendedores, que com a queda comercial passam por dificuldades financeiras e contam com essa medida para minimizar os prejuízos”.
A decisão do CGSN estabelece que as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, de acordo com o CGSN, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.