
O deputado Paulo Magalhães: emenda incentiva a regionalização da produção jornalística
Relatada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que acrescentou novos pontos à redação original do Poder Executivo, a Medida Provisória 1018/20, que promove a atualização da legislação referente às telecomunicações, reduzindo taxas dos serviços de banda larga por satélites, teve seu texto principal aprovado pelo Plenário da Câmara, por 325 votos a 109, na tarde de quinta-feira (20).
A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) proposto pelo relator. O texto do parlamentar do PSD baiano determina que as empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda não estão incluídas entre os contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e ‘outros mercados’).
A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de ‘outros mercados’. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Paulo Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão sobre a cobrança de Condecine dos serviços de vídeo por demanda.
Na tarde de quinta-feira ainda, os deputados analisavam os destaques apresentados, que buscam modificar trechos do texto. A aprovação aconteceu após os deputados enfrentarem tentativas de partidos de oposição de adiar a discussão da matéria. Eles são favoráveis à MP original, mas contrários às mudanças feitas pelo relator.
A medida provisória entrou em vigor em dezembro e reduziu três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
O texto aprovado pelo Plenário também altera em diversos pontos a Lei 9.998/20, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O projeto de lei de conversão amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo – de um para dois –, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Hoje o Executivo já presidente o conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.
O parecer aprovado reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Também exclui da lei a regra que exige que o fundo priorize investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“Isso reduz muito as possibilidades de utilização do Fust”, alegou Magalhães. Como compensação, ele propõe que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Outra mudança impacta a parcela do Fust aplicada em educação pública. Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. O parecer determina que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável. “Isso não é aceitável”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local.
“Trata-se de emenda que incentiva sobremaneira a regionalização da produção jornalística, especialmente em localidades que carecem da produção local de conteúdos informativos”, disse Magalhães.
Fonte: Agência Câmara de Notícias