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Aprovadas regras mais rígidas para devedor contumaz

Projeto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) cria Código de Defesa dos Contribuintes

03 de set de 2025

Texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

Edição Scriptum com Agência Senado

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto (PLP 125/2022) que cria o Código de Defesa dos Contribuintes foi aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira (2). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

“Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para a Casa.

O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.

A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.

“É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime”, disse o relator.

Devedor contumaz

Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.

“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou o relator.

De acordo com ele, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.

No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.

Exceções

Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.

O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Bons pagadores

Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas estão o acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que, apesar do destaque para o devedor contumaz, o projeto trata de uma reivindicação antiga ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte. “Vai no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações”, disse o senador.

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