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Aumento da pena para pornografia digital

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprova texto substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

07 de jul de 2025

A deputada Laura Cerneiro inseriu o uso da Inteligência Artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do ECA que trata desse crime.

Edição Scriptum com Agência Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do Projeto de Lei 2506/24, que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, que atualmente é de um a três anos de prisão, seria de dois a seis anos. A mesma penalidade seria aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.

A parlamentar foi favorável ao projeto, apresentado pela deputada Rogéria Santos (PSD-BA), mas inseriu o uso da Inteligência Artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal. “O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que utiliza a inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual”, afirma Laura. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite a alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado no plenário.

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