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SENADO

Avançam novas regras para testamento de emergência

Com apoio da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), proposta de Laura Carneiro (PSD-RJ) é aprovada em comissão

03 de dez de 2025

A senadora Eliziane Gama: “O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores”

Edição Scriptum com Agência Senado

Com apoio da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), proposta de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais, foi aprovado na quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.

Para Eliziane Gama, projeto reduz riscos de litígios e reafirma caráter excepcional do testamento emergencial. O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias.

Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por doença contagiosa; desastres naturais ou por pandemias; e restrição à liberdade, como sequestro.

Eliziane Gama afirma ainda que a proposta também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. “O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial”, diz ela.

Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil, que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.

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