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Comissão aprova Polícia Penal na custódia hospitalar de presos

Texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado tem substitutivo apresentado pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR)

25 de jul de 2025

O deputado Sargento Fahur adicionou uma emenda que determina o prazo de 36 meses de transição para que os estabelecimentos prisionais se adaptem à norma.

Edição Scriptum com Liderança do PSD na Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2566/24, que define o policial penal como o agente responsável pela custódia de presos internados em hospitais. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR). O parlamentar adicionou uma emenda que determina o prazo de 36 meses de transição para que os estabelecimentos prisionais se adaptem à norma.

Atualmente, a maior parte das custódias hospitalares de presos fica a cargo de policiais militares. A proposta aprovada determina que apenas agentes da segurança penal poderão ser responsáveis por essa tutela. Somente no caso de prisão em flagrante será permitida a custódia por parte da Polícia Militar, até que o investigado seja imediatamente conduzido ao estabelecimento hospitalar penitenciário por policiais penais.

Sargento Fahur explica que a proposta busca respeitar a estrutura constitucional e valorizar o papel de cada corporação. Segundo o deputado, o artigo 144 da Constituição atribui à PM a responsabilidade pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública, que é diferente das atividades da custódia hospitalar. “É fundamental que a Polícia Militar atue onde sua presença é mais necessária, nas ruas. Da mesma forma, é igualmente essencial assegurar e respeitar a competência constitucional atribuída à Polícia Penal, cuja missão é a guarda e custódia de presos. Cada força, dentro de sua atribuição legal, contribui para um sistema de segurança mais eficiente, coeso e funcional”, explica Fahur.

O PL 2566/24 será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai para o Senado Federal.

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