
O deputado Zé Haroldo Cathedral, relator da proposta: prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico
Edição Scriptum com Agência Câmara
Com base em relatório favorável do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1589/24 que fixa prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.
O texto, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Hoje, a lei já prevê como direito desses cidadãos o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional.
Zé Haroldo Cathedral defendeu a aprovação lembrando que “garantir rapidamente o tratamento pode reduzir a ansiedade dos pais e cuidadores, proporcionando um plano claro de ação e suporte profissional desde o início, além da possibilidade de contribuir de forma efetiva no cuidado da pessoa com transtorno do espectro autista, com a orientação de profissionais habilitados”, disse.
“Crianças que recebem tratamento precoce tendem a precisar de menos serviços especializados relacionados ao cuidado e suporte no futuro, além de terem uma maior chance de uma vida economicamente produtiva, tornando o investimento inicial economicamente eficaz”, acrescentou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.