
A senadora Margareth Buzetti: “Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais”
Edição Scriptum com Agência Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unificou quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI). “O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais”, afirma a senadora.
Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas, isoladamente, seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária. Em vez de criar uma nova lei, a parlamentar propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto em projeto do senador Randolfe Rodrigues.
O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer determina, ainda, que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. Os cães-guia continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme estabelece a Lei 11.126, de 2005.
No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
A proposta foi inspirada em casos amplamente divulgados na imprensa de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. Um dos principais foi o caso da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado. A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras exige normas claras e protetivas.
Deveres
O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e pelo asseio e a limpeza do assento do animal. Além disso, terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.