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CONGRESSO

Comissão avalia MP que estimula criação de empregos

Na primeira semana de março, colegiado presidido pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) avalia emendas apresentadas por parlamentares, entre elas a que beneficia pessoas com mais de 55 anos

21 de fev de 2020

O senador Sérgio Petecão preside reunião da comissão

Presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019) marcou para o dia 3 de março a discussão e votação do relatório do que contempla parte das 1.930 emendas apresentadas em um projeto de lei de conversão. O parecer do relator foi apresentado na quarta-feira (19), mas um pedido vista coletiva adiou a decisão do colegiado. A medida perde validade no dia 20 de abril.

Senadores e deputados pediram mais tempo para conhecer o relatório. Entre as mudanças sugeridas está a extensão da nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

O chamado contrato Verde e Amarelo prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender a faixa etária definida no texto. Os contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

A redação proposta pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), aumenta ainda o limite de contratações nessa modalidade. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores no limite de 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.

No parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória”, ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.

O modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor será distribuído da seguinte maneira: R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.

A redação proposta aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.

Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a medida modifica diversos artigos da CLT que são aplicados a todos os demais trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas. Das 1.930, pelo menos 476 foram acolhidas integralmente e outras parcialmente.

Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final.

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