
O deputado Zé Haroldo Cathedral: “Garantir rapidamente o tratamento pode reduzir a ansiedade dos pais e cuidadores”
Edição Scriptum com Liderança do PSD na Câmara
Com parecer favorável do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1589/24, que define prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em planos de saúde privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico. “Garantir rapidamente o tratamento pode reduzir a ansiedade dos pais e cuidadores, proporcionando um plano claro de ação e suporte profissional desde o início, além da possibilidade de contribuir de forma efetiva no cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a orientação de profissionais habilitados”, afirma Zé Haroldo Cathedral.
O texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Atualmente, a lei já prevê como direito desses cidadãos o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional.
Ainda segundo o parlamentar, “crianças que recebem tratamento precoce tendem a precisar de menos serviços especializados relacionados ao cuidado e ao suporte no futuro, além de terem maior chance de uma vida economicamente produtiva, tornando o investimento inicial economicamente eficaz”.