Loading

Pesquisar

SENADO

Em debate, a criação da Lei do Processo Estrutural

Criada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comissão de juristas fará anteprojeto de um “espaço de diálogo e construção de consensos”

18 de jun de 2024

Comissão é formada por 15 especialistas; plano de trabalho elaborado pelo relator prevê audiências públicas a serem realizadas em agosto e setembro

Edição Scriptum com Agência Senado

Criada por ato do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Comissão do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural está avançando no Senado e deverá fazer uma proposta de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro.

A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.

Já com um plano de trabalho elaborado pelo relator e uma série de convites para audiências públicas a serem realizadas em agosto e setembro, a comissão é formada por 15 especialistas.

Na presidência dos trabalhos, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, disse esperar um trabalho “hercúleo”: ele citou casos como o da Braskem em Alagoas, as quebras de barragens em Minas Gerais e a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul como exemplos da aplicabilidade do processo estrutural.

“Nós temos, na contemporaneidade, dois problemas: um problema de ordem ambiental, natural ou provocado pelo homem, pelo ser humano, pela pessoa; e um problema outro, distinto, que é a questão do que já se discute sobre a era presente, denominada de plutoceno, em substituição ao antropoceno, por conta exatamente das ações humanas em derredor de consequências que precisam ser ou prevenidas, ou coibidas, ou superadas de alguma forma”, explicou Aras.

Plano

O cronograma da comissão prevê duas audiências públicas em 22 e 29 de agosto e, para manifestações excedentes, uma terceira em 12 de setembro. Uma das propostas apresentadas é a elaboração de um texto curto que possa ser operado em conjunto com o Código de Processo Penal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Há uma série de projetos em tramitação que se relacionam com o tema, mas o próprio conceito e aplicabilidade do processo estrutural — em torno do qual não há unanimidade — deverão ser esclarecidos no texto da norma.

O relator da comissão, desembargador federal Edilson Vitorelli, diz que o processo estrutural funciona como “espaço privilegiado de diálogo e de construção compartilhada de consensos” e deve, entre outros aspectos, promover a ampliação da transparência, o estímulo à participação de terceiros que se relacionem com a solução do conflito mas não sejam parte do processo, o tratamento isonômico dos indivíduos. Também o processo estrutural deverá ser um empreendimento institucional, não de juízes interessados.

“Isso envolve incentivos para o juiz que se envolve em um caso muito complexo e que continua submetido a metas quantitativas. Isso envolve órgãos internos de apoio à atuação estrutural, como coordenadorias, núcleos de cooperação e centros de inteligência”, disse.

Propostas

Entre os juristas da comissão, Antônio Nabor Areias Bulhões cobrou uma definição do modelo do anteprojeto, que considera fundamental para conduzir a consolidação das ideias dos juristas sobre a matéria; Aluísio Mendes defendeu um anteprojeto “objetivo” e “enxuto”; Alberto Bastos Balazeiro pediu foco no estímulo à flexibilidade processual e à construção de consensos; Sérgio Armanelli Gibson alertou para os limites do consenso e disse esperar o estabelecimento de poder decisório para instâncias não-judiciais; Juliana Cordeiro de Faria afirmou que espera a realização de audiências públicas separadas, indo dos aspectos mais gerais aos mais específicos; Antonio Gidi destacou a importância do controle judicial dos acordos, que considera faltar na regulamentação das ações coletivas no Brasil; Andrea de Quadros Dantas expressou preocupação com a tramitação de processos “de forma indefinida” e citou o risco de impactos orçamentários do processo estrutural; Márcio Carvalho Faria questionou se o processo estrutural seguirá a sistemática de execução do Código de Processo Civil ou se a comissão regulará um sistema próprio.

Informações Partidárias

Notícias