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CONGRESSO

Em discussão, uma lei que dificulta a perda de cidadania

Proposta do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) estabelece que brasileiro somente perca nacionalidade por pedido expresso ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial

17 de fev de 2020

O senador Antonio Anastasia propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior

Proposta de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade, está pronta para ser votadas pelo plenário do Senado. A PEC 6/2018 estabelece que a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que a pessoa tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia observa que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Acordos internacionais

Os senadores ainda devem apreciar uma série de acordos internacionais. Um deles, entre Brasil e Austrália, estabelece cooperação em ciência, tecnologia e inovação (PDL 632/2019). Outro acordo, entre Brasil e Paraguai, trata de cooperação sobre serviços aéreos (PDL 127/2019).

Também estava prevista a votação do projeto que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção (PLS 580/2015). A matéria, no entanto, foi retirada de pauta.

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