09 de abr de 2012
· eleições, fundo partidário, Ministério Público, PSD
O advogado do PSD, Dr. Admar Gonzaga, fez nesta segunda-feira, 9/4, em nota à imprensa, os seguintes comentários:
“A propósito do parecer do Procurador Geral Eleitoral pelo indeferimento de seu pedido de acesso proporcional ao Fundo Partidário, o Partido Social Democrático entende que o Ministério Público foi convencional, na medida em que analisou a questão com a letra fria da lei. Ou seja, não avançou a ponto de enfrentar a omissão da legislação a respeito do surgimento de um novo partido, sobretudo à luz do reconhecimento da Fidelidade Partidária como princípio constitucional.
Ao contrário da manifestação do Ministério Público, da qual o PSD respeitosamente discorda, a proposta de acesso proporcional ao Fundo Partidário é juridicamente consistente. Com efeito, o reconhecimento da Fidelidade Partidária em nosso sistema político é um divisor de águas, razão pela qual o PSD se mantém confiante em que o Tribunal Superior Eleitoral enfrentará a questão com uma visão concernente com o cenário atual.
Conforme já adiantou à imprensa um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, “como ignorar a existência de um partido com 47 deputados e puni-lo até a próxima eleição? A regra beneficia o desempenho eleitoral, mas os fatos mudaram a realidade e, portanto, é preciso levar em conta o relevo maior da representação existente”.
De fato, é absolutamente necessário levar em conta que o PSD nasceu e, em breve tempo, se transformou numa das maiores forças políticas do país. Possui representação em todos os Estados e na quase totalidade dos municípios do país. Portanto, o PSD considera que o parecer é apenas uma manifestação contrária ao longo do processo. E que isto sinaliza que estamos muito próximos do julgamento da questão pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, contra várias opiniões, aprovou o registro do PSD no ano passado.”