
Os deputados Luciano Alves e Castro Neto: texto ajusta agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas
Edição Scriptum com Redação da Liderança do PSD na Câmara
Com parecer favorável do relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. O texto altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.
Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.
“O crescimento das ocorrências de violência contra pessoas idosas no Brasil exige medidas urgentes para proteger a vida e a integridade física dessa população vulnerável”, afirmou Castro Neto.
Segundo ele, entre 2020 e 2023, foram registradas 408.395 denúncias de violações contra idosos, com um acréscimo de cerca de 50 mil casos somente em 2023.
Por sua vez, Luciano Alves afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária. “Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”
Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.