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Índio da Costa comemora vitória do Ficha Limpa no STF

"Foi uma vitória da democracia", disse o presidente do PSD no Rio de Janeiro, que foi relator do projeto.

16 de fev de 2012 · Ficha Limpa, Índio, STF

O presidente do Diretório do PSD no Rio de Janeiro, Indio da Costa, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a decisão favorável, a Lei passa a vigorar nas eleições de 2012.  “Foi uma vitória da democracia”, disse o advogado carioca que, em seu mandato como deputado federal, foi relator do projeto que gerou a nova lei. “Agora, mesmo os líderes partidários cujo único critério para candidatura de seus filiados seja o voto, terão que se submeter à nova regra”, diz ele.

Lembrando que a aprovação do projeto era uma das bandeiras do PSD, Indio disse que a Lei da Ficha Limpa nasceu de irresistível movimento popular que coletou milhões de assinaturas em todo o Brasil para impedir que pessoas condenadas pudessem se candidatar a cargo eletivo. Ele explica que a nova Lei não deixa dúvidas: “Ficam inelegíveis por oito anos, mais o tempo da pena definida pela Justiça, pessoas condenadas por colegiado por crimes contra o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais; falências fraudulentas; crimes contra o meio ambiente; contra a saúde pública; crimes eleitorais; compra de votos e uso da máquina estatal em eleições; crimes de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de exploração de mão de obra escrava; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e também a participação em organizações criminosas como de milícias e tráfico. Finalmente, é também inelegível quem simula desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade”.

Dessa forma, diz Indio, a Lei da Ficha Limpa é um grande passo para a ética na política. “Agora, vamos trabalhar para aprovar o voto distrital que reduz os custos de campanha e aumenta a fiscalização popular sobre os mandatos ao aproximar eleitores dos eleitos”, conclui.

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