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LEGISLAÇÃO

Irajá sugere alterar MP da regularização fundiária

Para senador do PSD de Tocantins, relator da medida, é “importante não misturar a regularização de áreas ocupadas com assentamentos, também são importantes, urgentes e necessários”

19 de mar de 2020

O senador Irajá Abreu: após a regularização fundiária, o governo deve propor um projeto específico de reforma agrária.

O senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória que traz requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apresentou nesta quinta-feira (12) voto favorável à medida provisória (MPV 910/2019) à matéria. Mas ele defende alterações na MP, lembrando que, após a regularização fundiária, o governo deve propor um projeto específico de reforma agrária, razão pela qual várias emendas apresentadas à MP 910/2019 deverão, segundo ele, ser aproveitadas no texto específico sobre o tema.

No encontro da comissão mista que avalia a MP, como relator, Irajá disse que, em sua opinião, “foi importante não misturar a regularização fundiária de áreas ocupadas com projetos de assentamentos, que também são importantes, urgentes e necessários”.

A MP deve conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias (sem documentação), incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais. Na região da Amazônia Legal, a prioridade do governo é acelerar a titulação do programa Terra Legal, que soma cerca de 55 mil processos em andamento.

Um novo marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta foi uma das principais mudanças propostas pelo relator. Antes da MP, para regularizar a terra o ocupante precisaria comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008.

A MP fixou um novo marco temporal, 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto 8.235, de 2014, com normas de programas de regularização ambiental dos estados e do Distrito Federal. Irajá mudou o marco para ocupações feitas até 25 de maio de 2012, data de publicação do novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

O relator informou que 542 emendas foram apresentadas e 21, acatadas. “Rejeitamos tudo o que poderia servir como incentivo ao desmatamento, como por exemplo, a ideia de reduzir a reserva legal. Também não acatamos sugestões que anistiavam produtores rurais por dívidas. Por fim, foi rejeitada qualquer complacência com grileiros de terra ou com produtores que mantém condições análogas ao trabalho escravo e estão listados como tal — esclareceu Irajá.

Por outro lado, ele explicou ter sido favorável às emendas que desburocratizam, simplificam e criam condições para os produtores titularem suas terras porque, segundo Irajá, esse é o maior entrave e dificuldade dos produtores brasileiros.

“Nós estamos aqui trabalhando para fazer uma lei que reconheça a posse de terra de quem já é produtor, gera emprego e renda há 30, 40 anos e não tem um documento que reconheça que a terra é sua. Esses são os 99%. Não estamos aqui para resolver o problema de 1% de criminosos que querem usar um marco regulatório para resolver e dar um jeitinho para que fiquem legai”, — resumiu o senador.

Irajá explicou que seu relatório propõe a gratuidade de taxas, tanto do Incra, como a do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), quanto de tarifas de cartórios na primeira transferência.

Outra previsão importante, segundo ele, é a de que, não atendendo aos requisitos para a regularização, o ocupante terá direito a ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas em terras públicas da União Federal ou do Incra.

Pessoas jurídicas

Irajá defendeu, ainda, a regularização fundiária de terras ocupadas por pessoas jurídicas. “Acreditamos que a solução a ser alcançada pela regularização fundiária deve ter o maior alcance possível e não se limitar a ocupações por pessoas naturais”, sustentou no relatório.

Ele também previu outras formas de vistoria nas terras a serem regularizadas que não só a presencial, mas preferencialmente por sensoriamento remoto, ou seja, a captação de imagens feitas por drones ou satélites. “Não estamos dispensando a vistoria, mas usando a tecnologia para dar mais transparência ao processo e exatidão, por causa das imagens, que são inquestionáveis. É mais barato e mais rápido. Não tem por que não fazer, ressalvados os casos de litígio judicial”, destacou.

Além disso, acatou emenda que oferece maior proteção a comunidades quilombolas ou tradicionais, impedindo que a regularização fundiária na Amazônia Legal possa gerar a descaracterização do modo de apropriação da terra por essas comunidades.

Irajá acrescentou no texto a atuação da iniciativa privada no financiamento de projetos de parcelamento de imóveis e a previsão de que Distrito Federal, Estados e municípios sejam ressarcidos pelos trabalhos técnicos necessários à regularização.

As modificações de Irajá transformam a MP em um Projeto de Lei de Conversão (PLV), que precisará ser passar pela sanção da Presidência da República. O prazo final para tramitação da MP no Congresso é 19 de maio.

Antes mesmo de Irajá ler seu relatório e voto, alguns parlamentares pediram que a votação do colegiado se desse quando o quórum estiver maior, razão pela qual foi aberto um pedido de vista coletiva com a expectativa de votação na próxima semana. O presidente da comissão mista que avalia a MP, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), convocou nova reunião para a terça-feira (17) às 13h30.

Fonte: Agência Senado

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