O senador Irajá Abreu: “Quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido”
Edição: Scriptum
Em análise no Senado, o projeto de lei (PL 3.488/2019), de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), propõe que o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) possa ser calculado de acordo com a área produtiva do imóvel rural. Para fazer o cálculo, o texto considera a diferença percentual entre a área total do imóvel e a área das reservas ambientais (legal e de preservação permanente). O projeto oferece desconto progressivo de 50%, 75% e 100%.
“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menor o ITR. O texto estabelece, por exemplo, isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades”, explicou o senador na sua conta nas redes sociais.
Ao mesmo tempo, para as áreas improdutivas (percentual de área produtiva abaixo de 30%), o projeto fixa um acréscimo de 100% sobre o valor do imposto calculado. “Ou seja, quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido. Queremos com essa medida tirar o peso excessivo dos impostos sobre o setor produtivo e estimular o aumento da produção no campo”, completou Irajá.
A matéria está tramitando na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda parecer do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Tabela de cálculo do ITR
Área aproveitável – Desconto ou acréscimo
De 90,01 a 100% – Desconto de 100%
De 70,01 a 90% – Desconto de 75%
De 50,01 a 70% – Desconto de 50%
De 30,01 a 50% – Acréscimo de 0 (zero) %
Abaixo de 30% – Acréscimo de 100%