O senador Lasier Martins
Edição: Scriptum
A recente sequência de atos violentos cometidos em Fortaleza (CE) por facções criminosas trouxe de volta às discussões a questão da punição para atos de terrorismo no País. A esse propósito, tramita no Senado um projeto de lei do senador Lasier Martins (PSD-RS) que tem como objetivo principal incluir novas condutas e penas na Lei Antiterrorismo.
O projeto, segundo a agência Senado Notícias, inclui como práticas terroristas incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão.
Quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também tem punição prevista no PLS 272/2016. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do acusado de terrorismo.
A proposta de Lasier Martins foi classificada como “louvável” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em recente comentário no Twitter sobre a crise na segurança pública do Estado do Ceará.
Outro tipo penal que a proposta inclui na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) se caracteriza pelo ato de recompensar ou louvar uma pessoa, um grupo, uma organização ou associação pela prática de terrorismo. A pena será de um a dois anos de detenção, mais multa, pena semelhante à de apologia ao terrorismo previsto pelo Código Penal.
Punição idêntica deverá ser aplicada ainda a quem incitar a prática de qualquer fato enquadrado como crime pela Lei Antiterrorismo. O estabelece ainda que o condenado por ação terrorista cumprirá pena em estabelecimento de segurança máxima.
O texto também inclui na definição de terrorismo a caracterização da prática inclusive por “motivação política, ideológica ou social”. O projeto, que provocou polêmica no ano passado, recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PR-ES) e segue na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).