Loading

Pesquisar

CÂMARA

Laura Carneiro defende melhorias no SUS

Deputada é relatora de projetos que ampliam o direito dos pacientes à cirurgia reparadora de mama e garantem mais transparência na compra de insumos

28 de maio de 2025

A deputada Laura Carneiro: “Proposta exige comprovação de condições para manutenção e instalação dos equipamentos, prevenindo o abandono por falta de planejamento”

Edição Scriptum com Liderança da Bancada do PSD

A ampliação do direito à cirurgia reparadora de mama e a criação de novas regras para a compra de insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são duas propostas que receberam parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e que estão a um passo de virar lei. Os projetos de lei 2291/23 e 2641/19, que têm a parlamentar como relatora, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) e vão seguir direto para a sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação em plenário.

O PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzzeti, do PSD de Mato Grosso, garante a cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A regra atual limita o acesso às pacientes oncológicas.

Além disso, a proposta assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar para essas pacientes. “Os efeitos negativos da mutilação da mama sobre a mulher que a sofreu independem por completo de sua origem. Não há motivo para restringir a obrigatoriedade da reconstrução ao caso de tratamento oncológico”, afirma a deputada.

Já o Projeto de Lei 2641/19, do senador Alessandro Vieira, estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos de diagnósticos e terapias pelo SUS. O objetivo é garantir que a unidade de saúde tenha capacidade para receber e utilizar os dispositivos durante sua vida útil. “A proposta exige comprovação prévia de condições para a operação, manutenção e instalação dos equipamentos, prevenindo o abandono por falta de planejamento”, explica Laura Carneiro.

O texto determina que o edital de contratação deve demonstrar que há estrutura suficiente ou um plano para atender os requisitos do serviço, como orçamento para manutenção, capacitação da equipe e espaço adequado. Os gestores terão prazo de até seis meses após a entrega para comprovarem que têm pessoal qualificado, contrato de manutenção por cinco anos e local apropriado para a instalação. Quem descumprir essas regras poderá ser punido, a menos que haja justificativa por motivo de força maior.

Informações Partidárias

Notícias