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SENADO

Lei amplia direito a cirurgias de mama no SUS

Norma foi criada a partir de projeto apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT)

21 de jul de 2025

No âmbito dos planos de saúde privados, quando houver mutilação causada por cirurgia, o texto prevê a reconstrução simultânea ou imediata.

Edição Scriptum com Agência Senado

A lei 15.171, que amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama, foi sancionada. Criada a partir do PL 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a norma estabelece que o procedimento também poderá ser feito nos casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. A legislação só previa essas operações no âmbito do SUS em casos relacionados a tratamento de câncer. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18), a lei entrará em vigor em quatro meses.

A norma assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres com mutilação total ou parcial de mama. No âmbito dos planos de saúde privados, quando houver mutilação causada por cirurgia, o texto prevê a reconstrução simultânea ou imediata.

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