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ESPORTE

Licença-maternidade para atletas profissionais

Com apoio de Laura Carneiro (PSD-RJ), proposta é aprovada na Câmara e segue para o Senado

02 de jul de 2025

Licença-maternidade será assegurada, sem prejuízo do emprego ou do salário, às atletas gestantes e às adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Edição Scriptum com Agência Câmara

Com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Câmara aprovou projeto de lei que garante licença-maternidade de 120 dias para atletas profissionais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora volta para o Senado para votação final antes de virar lei.

Laura Carneiro apresentou um novo texto à proposta original do senador Romário (PL-RJ) com o objetivo de dar mais clareza jurídica e evitar interpretações ambíguas da proposta. “Nada mais justo do que garantir o direito à licença-maternidade para a atleta profissional que decide ser mãe, por gestação, adoção ou guarda judicial. Me surpreende que ainda seja necessário reafirmar esse direito legalmente”, afirmou Laura Carneiro, que é presidente da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que já preveem o direito à licença-maternidade, mas careciam de regulamentação mais clara. De acordo com a proposta, contratos celebrados com atletas mulheres – mesmo os de natureza cível – não poderão impor restrições relacionadas à gravidez ou à maternidade.

A licença-maternidade será assegurada, sem prejuízo do emprego ou do salário previsto em contrato, às atletas gestantes e às adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Segundo o senador Romário, a proposta busca preencher lacunas na legislação que ainda resultam em negativas por parte de clubes, mesmo com a garantia constitucional do direito.

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