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ESPORTES

Medidas para enfrentar a violência nos estádios

Substitutivo do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) foi aprovado em comissão da Câmara

28 de jun de 2024

O deputado Ismael Alexandrino foi o relator da proposta e mudou o texto original

Edição Scriptum com site da Liderança do PSD na Câmara

Um substitutivo do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), que estabelece um conjunto de medidas para combater a violência e a intolerância nos eventos esportivos, foi aprovado na Comissão do Esporte da Câmara. O parlamentar foi o relator da proposta e mudou o texto original apresentando texto que abrange desde a responsabilidade das torcidas organizadas até a criação do Cadastro Nacional Compulsório de Torcedores.

O Projeto de Lei 2357/23 mantém a obrigação das torcidas organizadas de reprimir ações indevidas de seus membros. Ismael Alexandrino explica que, caso se comprove a omissão ou negligência na repressão ou no reporte dessas ações, “a torcida organizada poderá ser responsabilizada proporcionalmente ao seu envolvimento e culpa comprovada na ocorrência desses prejuízos”.

O deputado acrescenta que o projeto estabelece que o dever de reparar o dano será de responsabilidade dos indivíduos diretamente envolvidos. “A conduta deverá ser individualizada e não genérica de toda a torcida organizada, como está previsto na atual legislação”, diz Ismael.

Esse ponto do texto, destaca o parlamentar, foi aprovado em comum acordo com os representantes das torcidas organizadas que estiveram presentes nas audiências públicas realizadas em Brasília para debater a proposta.

Uma das principais inovações é a criação do Cadastro Nacional Compulsório de Torcedores. O deputado explica que ele será obrigatório para todos os torcedores que adquirirem ingressos para eventos esportivos.

A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério dos Esportes, será responsável pela implementação e gestão do cadastro. “Os dados coletados serão usados exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais, respeitando a privacidade dos torcedores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, reforça o relator.

O texto também estabelece que torcedores deverão consentir com revistas pessoais de prevenção e segurança e se submeter a testes de bafômetro quando requisitados.

O projeto proíbe, ainda, a entrada de pessoas embriagadas ou sob influência de drogas nos eventos esportivos. “Estabelecemos na nova lei que as entidades esportivas devem colaborar com as autoridades para a cessação imediata de atos proibidos e a expulsão de infratores do local onde é realizado o evento esportivo”, disse Ismael Alexandrino.

Segurança

A responsabilidade pela segurança e integridade nos eventos esportivos será compartilhada entre o Estado e a sociedade. As entidades esportivas são incentivadas a formar grupos de voluntários que ajudarão na orientação dos espectadores e na prevenção de riscos, garantindo, assim, o bom desenvolvimento dos espetáculos esportivos.

A lei exige que confederações, federações, ligas, clubes, associações e outras entidades esportivas adotem medidas para promover a convivência e integração por meio do esporte. “Também definimos no texto que serão realizados programas socioeducativos para a prevenção da violência e intolerância e campanhas publicitárias que promovam os valores educacionais do esporte e o fair play”, acrescentou o deputado.

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