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Ministério Público alerta sobre o trabalho de menores na propaganda eleitoral

Jovens com menos de 18 anos não devem distribuir panfletos em locais ou condições inadequados. Partidos podem sofrer sanções.

09 de jul de 2012 · eleições, menores, Ministério Público, propaganda, PSD, Trabalho

Além de não recorrer ao trabalho de menores de 18 anos para propaganda eleitoral em condições e locais inadequados, os partidos políticos devem também fiscalizar as empresas contratadas, com o mesmo objetivo. Esse é o alerta que o Ministério Público do Trabalho está fazendo a todos os partidos. As agremiações que não cumprirem a recomendação ficam sujeitas a sanções nas áreas trabalhista e eleitoral. Veja a seguir os termos da recomendação:

“O Ministério Público do Trabalho recomenda aos partidos políticos:

1. Se abastenham de utilizar menores de 18 (dezoito) anos de idade para a entrega de panfletos, folhetos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral, em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e, ainda, em condições ou horários vedados por lei e que, de alguma forma, possam acarretar qualquer prejuízo, diretamente ou através de terceiros ou empresas interpostas;

2. Que exerçam fiscalização quanto à distribuição de panfletos, folhetos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral por terceiros contratados tais como: agências ou empresas de publicidade, cabos eleitorais, militantes e quaisquer outros prepostos, para que não sejam utilizados menores de 18 (dezoito) anos de idade nas condições estabelecidas no item primeiro;

3. Dê-se ciência a todos os diretórios regionais, municipais e aos candidatos de seu partido político do inteiro teor da presente recomendação.

O descumprimento dos termos propostos da presente recomendação poderá caracterizar o vínculo de emprego diretamente com o candidato e/ou o partido político, cabendo a Procuradoria Regional do Trabalho da 15a. Região a propositura de ação trabalhista para a consecução do registro, a reparação dos direitos coletivos lesados pela utilização ilegal dos mesmos, bem como o encaminhamento de denúncia por crime eleitoral junto ao Ministério Público Estadual encarregado das funções eleitorais.”

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