
O deputado Luciano Alves reforça que o limite de duas infrações nas Zonas Azuis sem anotação da CNH em um intervalo de 12 meses reforça a lógica da causalidade
Edição Scriptum com Redação da Liderança do PSD na Câmara
A infração de trânsito por estacionamento irregular de veículos nas Zonas Azuis só será anotada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista a partir da terceira infração no intervalo de 12 meses. Essa é a proposta do projeto apresentado na Câmara pelo deputado Luciano Alves (PSD-PR).
“A proposta prevê a não anotação da pontuação quando se trata de situação eventual e não corriqueira, pois todos estão sujeitos a imprevistos, como ter que desembarcar uma gestante prestes a dar à luz ou um paciente em casos de emergência”, explica o parlamentar do PSD paranaense.
A Zona Azul é o estacionamento rotativo pago em ruas e avenidas. Há um tempo máximo para um motorista ocupar determinada vaga, que pode ser de 30 minutos, uma hora, duas horas ou três horas, de acordo com a sinalização existente no local onde o veículo estiver parado.
Luciano Alves reforça que o limite de duas infrações nas Zonas Azuis sem anotação da CNH em um intervalo de 12 meses reforça a lógica da causalidade, e não de prática reiterada.
O projeto de lei não extingue o pagamento de multa por infrações nas Zonas Azuis, apenas regulamenta a anotação da pontuação na CNH. “A punição pecuniária, com a aplicação de multa, é suficientemente pesada para aqueles que permanecem além do tempo na vaga ou que não fez uso do instrumento e pagamento, ainda que não tenha permanecido além do período previsto”, destaca. A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.