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Orientação para prestação parcial de contas de campanha

Candidatos e os partidos são obrigados a entregar, no período de 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro.

22 de ago de 2012 · campanha, contas, prestação, PSD, TSE

De acordo com a Resolução 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 60, os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim – SPCE.

 

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