
Proposta do deputado Otto Alencar Filho prevê a proibição de importação de resíduos sólidos e rejeitos de diversos materiais, como papel, plástico, vidro, borracha e metais
Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação do deputado
A importação de resíduos sólidos e rejeitos de diversos materiais, como papel, plástico, vidro, borracha e metais pode ser proibida de forma definitiva. Esse é objetivo de projeto (PL 1831/25) apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) à Câmara.
O texto propõe mudanças na Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — e surge como reação a um decreto recente do governo federal que flexibilizou as regras para a entrada desses resíduos no País, alegando fins industriais específicos.
Segundo o parlamentar, o decreto governamental representa um retrocesso nas políticas ambientais e sociais brasileiras, afetando diretamente a renda de milhares de catadores e cooperativas de reciclagem. “Não podemos permitir que o Brasil se torne depósito do lixo de outros países. Essa flexibilização enfraquece a cadeia de reciclagem nacional, prejudica os trabalhadores e vai contra os compromissos que assumimos com a sustentabilidade”, afirmou Otto Filho.
O deputado chamou a atenção para a queda no preço das garrafas PET recicláveis desde o início do ano, diretamente associada ao aumento da oferta gerado pelas importações. “De janeiro a abril, o valor pago pelo quilo da PET caiu de R$ 5,60 para R$ 4,30, prejudicando milhares de famílias que sobrevivem da reciclagem”, alertou.
O projeto agora segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, a nova redação do artigo 49 da Lei 12.305/2010 proibirá expressamente a entrada no Brasil de qualquer tipo de resíduo sólido ou rejeito, mesmo que para fins industriais.