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TECNOLOGIA

Parlamento debate riscos da Inteligência Artificial

Luisa Canziani (PSD-PR) prevê votação do projeto sobre IA no primeiro semestre deste ano

05 de fev de 2026

A deputada Luisa Canziani prevê que a elaboração e a votação do parecer final devem ocorrer até maio.

Edição Scriptum com Agência Câmara

A crescente preocupação com os impactos da Inteligência Artificial na economia e em outros aspectos da vida em sociedade, observada em todo o mundo, torna urgente o estabelecimento de limites e controles sobre essa tecnologia. É com essa visão que a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), presidente da Comissão Especial que analisa a regulamentação da Inteligência Artificial na Câmara dos Deputados inicia 2026.

Para ela, “mesmo diante de um ano eleitoral, de Copa do Mundo, com muitos feriados, há expectativa de votarmos, ainda no primeiro semestre, o projeto da inteligência artificial”. Segundo a parlamentar, ”temos o compromisso com o Brasil de entregar uma legislação capaz de alcançar nossos desafios enquanto país: de proteger os nossos cidadãos e de incentivar a inovação”.

Luisa Canziani prevê que a elaboração e a votação do parecer final devem ocorrer até maio. A construção e apreciação do relatório constituem a terceira e quarta fase do plano de trabalho da comissão, respectivamente. Em 2025, foram realizadas 31 reuniões integrando as duas primeiras fases, de audiências públicas e de seminários regionais. Ao todo, 165 especialistas e convidados foram ouvidos.

Riscos

O grupo analisa o Projeto de Lei 2338/23, do Senado Federal, que classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. O texto também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

O texto define como inteligência artificial o sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados ou informações recebidos, gerar resultados como previsão, conteúdo, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual, físico ou real.

Já a inteligência artificial generativa é definida como modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software. Esses deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação prévia será optativa.

“Não podemos impedir a inovação. Temos que oferecer uma legislação que desenvolva a inteligência artificial, que dê condições para os pequenos e médios empreendedores desenvolverem essa tecnologia, e para que o Brasil figure como um País inovador, criando oportunidades pela inovação”, completa Luisa Canziani.

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