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Pena maior para crimes sexuais contra vulneráveis

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT)

02 de jul de 2025

A senadora Margareth Buzetti: “Nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças”

Edição Scriptum com Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. A proposta estabelece pena de reclusão de 10 a 18 anos. Em caso de morte da vítima, o período de prisão poderá chegar a 40 anos. Atualmente, a pena de reclusão é de 8 a 15 anos. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a parlamentar, a iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade. “Queria chamar muita atenção a esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças”, explica a senadora.

O texto altera trechos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Outras medidas previstas são o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime, ações educativas nas escolas e igrejas e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial.

Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como o afastamento do agressor e a proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico. A proposta determina que agressores condenados por crime sexual só terão acesso a benefícios (como progressão de regime ou saída da prisão) se um exame mostrar que não há risco de eles cometerem o mesmo tipo de crime novamente. Também determina que os profissionais que trabalham com crianças ou pessoas com deficiência e forem acusados de violência poderão ser proibidos de exercer essa função já durante a investigação.

O texto prevê, ainda, que escolas, igrejas e entidades sociais promovam campanhas educativas sobre prevenção à violência sexual, com divulgação de canais de denúncia.

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