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SENADO

Plano de saúde deve cobrir acompanhante no parto

Projeto da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), foi aprovado em comissão

04 de dez de 2024

A senadora Daniella Ribeiro: parte das gestantes ainda desconhece o direito e a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista

Edição Scriptum com Agência Senado

Apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (4).

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para também caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O texto também determina que eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações e esclarecimentos à paciente, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário.

A autora ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes tanto de hospitais públicos como privados, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, argumenta.

A relatora, senadora Jussara Lima, aceitou no novo texto a sugestão que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização dessas informações também aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.

A proposta ainda passará por votação em turno suplementar e, sem recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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