
O PL recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti
Edição Scriptum com Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor. O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente, essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com o agressor, o que cria obstáculos para a procura por auxílio da Justiça. “É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.
A parlamentar ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses.”