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Prazo maior para queixas de vítimas de violência

Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, projeto da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) teve a relatoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT)

27 de jun de 2025

O PL recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti

Edição Scriptum com Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor. O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente, essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com o agressor, o que cria obstáculos para a procura por auxílio da Justiça. “É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.

A parlamentar ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses.”

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