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ENERGIA

Programa facilita placa solar na agricultura familiar

Substitutivo de Otto Alencar Filho (PSD-BA) cria estímulos à instalação de sistemas fotovoltaicos

15 de set de 2025

Segundo o deputado Otto Alencar Filho, o incentivo à energia solar pode reduzir os custos do usuário residencial e do produtor

Edição Scriptum com Agência Câmara

Um substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que cria um programa para estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos por agricultores familiares e por inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), foi aprovado na Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Segundo Otto Alencar Filho, o incentivo à energia solar pode reduzir os custos do usuário residencial e do produtor, desenvolver cadeias tecnológicas nacionais, mitigar as consequências das crises climáticas e promover a agricultura familiar.

Pela proposta, serão destinados ao Programa Luz do Sol recursos do Orçamento destinados à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), estatal criada para gerir as participações da União em Itaipu e na Eletronuclear; parte da arrecadação de loterias; empréstimos junto a bancos e fundos; e verbas de programas já existentes de eficiência energética e de energia renovável social. A gestão financeira e operacional do programa será responsabilidade da ENBPar.

Apostas

O texto destina 2% da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao programa Luz do Sol. O percentual será retirado do percentual que hoje é destinado ao Ministério do Turismo (que ficará com 20,4% do produto da arrecadação). A proposta altera a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias.

Bancos públicos, privados e de fomento e outras instituições financeiras e os fundos públicos ou privados, podem disponibilizar linhas específicas para financiamento do programa.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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