
O deputado Otto Alencar Filho: setor representa cerca de 41% do território nacional e é responsável por sete em cada dez empregos no campo
Edição Scriptum com Liderança da Bancada do PSD
Com parecer favorável do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal aprovou o projeto de lei 2953/22, que cria o programa Luz do Sol. A proposta tem como objetivo incentivar o uso de energia solar fotovoltaica entre agricultores familiares, empreendedores rurais e pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Voltado à inclusão energética e ao desenvolvimento sustentável no campo e nas periferias urbanas, o texto propõe a instalação de sistemas de geração de energia solar para a redução de custos.
Além disso, pretende fomentar a agricultura irrigada com base em fontes renováveis. “A agricultura familiar é fundamental para o Brasil. O setor representa cerca de 41% do território nacional, garante a maior parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros e é responsável por sete em cada dez empregos no campo. Esse projeto de lei é essencial porque fortalece esse setor estratégico, promovendo inclusão, acesso à tecnologia e melhores condições para a permanência da juventude no meio rural”, destaca o parlamentar.
O programa também pretende tornar a energia elétrica mais acessível e econômica para famílias vulneráveis, facilitar o acesso ao crédito para a compra de sistemas fotovoltaicos e estimular a agricultura irrigada de forma sustentável. O financiamento da iniciativa será feito por diferentes fontes, entre elas recursos do orçamento da União repassados à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que também será responsável pela gestão operacional e financeira do programa. Outras fontes de arrecadação previstas são as loterias de apostas esportivas, linhas de crédito específicas oferecidas por bancos públicos, privados e de fomento e recursos já disponíveis no Programa de Eficiência Energética (PEE) e no Programa de Energia Renovável Social (PERS).
A matéria segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação conclusiva.