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Senado

Projeto autoriza cassinos, bingos e jogo do bicho

Proposta analisada pelo plenário tem relatoria do senador Irajá (PSD-TO) e inclui a permissão para apostas em corridas de cavalos

08 de jul de 2025

De acordo com o texto do senador Irajá, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer

Edição Scriptum com Agência Senado

O Projeto de Lei 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos é um dos itens que estão na pauta da sessão do Senado essa semana (8). A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, em junho de 2024, com parecer do senador Irajá (PSD-TO). O parlamentar acolheu emendas sugeridas e prometeu ajustes no texto.

De acordo com o texto do senador Irajá, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um cassino em cada Estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.

Além disso, poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o País) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

Bingo

O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. De acordo com o projeto, poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual. As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões.

Jogo do bicho

Em cada Estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único Estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022), será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.

Caça-níqueis

O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.

As máquinas de jogo e aposta, os chamados caça-níqueis, deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

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