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Projeto cria categorias de pessoas desaparecidas

Proposta apresentada por Laura Carneiro (PSD-RJ) tem como objetivo aprimorar as ações de busca

01 de jul de 2025 · #lauracarneiro

Na avaliação da parlamentar, uma definição única e genérica dificulta o emprego de medidas direcionadas às especificidades de diferentes tipos de desaparecimento

Edição Scriptum com Agência Câmara

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 306/25 altera a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas para incluir aquelas que desapareceram voluntariamente, involuntariamente e de maneira forçada. Na avaliação da parlamentar, uma definição única e genérica dificulta o emprego de medidas direcionadas às especificidades de diferentes tipos de desaparecimento. “Adotar categorias específicas vai proporcionar aos tomadores de decisão uma abordagem mais direcionada e eficaz para casos particulares, facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados”, defende Laura Carneiro. Ainda segundo a deputada, “a busca por pessoas desaparecidas é dever do Estado, e os familiares possuem o direito fundamental à busca de seus entes”.

A pessoa desaparecida voluntária, segundo a proposta, é aquela maior de idade, capaz e que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos. É considerada involuntária aquela que desapareceu por evento imprevisto, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional. Conforme o projeto, o desaparecimento forçado ocorre em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

A lei vigente considera pessoa desaparecida, de modo geral, todo ser humano com paradeiro desconhecido, não importando a causa do desaparecimento, até que sua recuperação e identificação sejam confirmadas por vias físicas ou científicas. A única diferenciação existente na lei diz respeito às crianças ou adolescentes desaparecidos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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