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Projeto criminaliza indução a desafios perigosos

Em análise na Câmara, proposta de Raimundo Santos (PSD-PA) é resposta aos perigos do ambiente digital

02 de fev de 2026

O deputado Raimundo Santos: novo texto amplia o alcance da lei para abranger comportamentos arriscados que resultam em perigo extremo

Edição Scriptum com Agência Câmara

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2610/25, apresentado pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA), tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a praticar atos que coloquem em risco a integridade física, a saúde e a vida, ou de terceiros. A proposta altera o Código Penal para incluir punições específicas a essas práticas, que muitas vezes ocorrem no ambiente digital.

A legislação atual já pune quem induz alguém ao suicídio e à automutilação. O novo texto amplia o alcance da lei para abranger comportamentos arriscados que não necessariamente visam à morte direta, mas que resultam em perigo extremo.

A proposta estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem induzir ou auxiliar a prática de atos danosos, inclusive prestando auxílio material.

Raimundo Santos afirma que a popularização das redes sociais facilitou a disseminação de desafios e jogos virtuais que incentivam práticas violentas, muitas vezes sob o anonimato de identidades falsas. Ele cita exemplos conhecidos como o “desafio do apagão”, no qual crianças e adolescentes são incentivados a cortar intencionalmente a própria respiração ou a circulação sanguínea até perderem a consciência.

“A proposição surge como resposta necessária e urgente aos perigos enfrentados no ambiente digital por públicos vulneráveis, sobretudo por aqueles que têm sua capacidade plena de discernimento comprometida”, afirma Santos. “Busca-se tipificar a conduta de quem, mesmo sem contato direto com a vítima, cria ou dissemina conteúdos que induzem terceiros a comportamentos arriscados”, ressalta.

Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena sobe para reclusão de um a três anos. Caso o ato resulte em morte, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão.

Punições

O projeto prevê que a pena seja duplicada em situações específicas, como crime praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; e vítima menor de idade ou com capacidade de discernimento e resistência diminuída, como pessoas com deficiência ou com algum tipo de transtorno mental.

Além disso, a punição pode ser aumentada até o dobro se a conduta for realizada por meio de redes sociais, aplicativos, qualquer meio eletrônico ou transmitida em tempo real.

Outro ponto do projeto é a responsabilização no campo civil. O autor do crime deverá responder pelos danos físicos, morais e psicológicos causados à vítima e seus familiares.

O texto também estabelece a responsabilidade solidária para plataformas e administradores de redes sociais. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente caso deixem de remover o conteúdo nocivo após receberem uma notificação formal.

O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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