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Projeto garante recursos para crianças e jovens

Comissão de Direitos Humanos aprova proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) que proíbe bloqueio de verbas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA)

03 de jul de 2025

A senadora Eliziane Gama: ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação

Edição Scriptum com Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) projeto de lei complementar de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) que proíbe o bloqueio de recursos orçamentários destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o FNCA (Lei 8.242, de 1991). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Eliziane, o FNCA custeia programas e atividades que têm como objetivo atender, defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma das principais fontes de recursos do FNCA são as doações de pessoas físicas e jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda.

Mas apesar do incentivo tributário, o volume médio anual de doações privadas recebidas pelo Fundo entre 2015 e 2020 é relativamente baixo, cerca de R$ 12,4 milhões, e os recursos podem ser desviados para outras finalidades. “Daí a necessidade de vedar a limitação de empenho e movimentação financeira. Tal solução colaborará para que cada vez mais doadores destinem parte da tributação da renda por eles devida para as ações de defesa e proteção das crianças e dos adolescentes do nosso País. A ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação”, explica Eliziane.

Atualmente, não podem ser contingenciados os valores referentes ao pagamento da dívida pública e ressalvas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, não podem ser bloqueados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de acordo com a Lei Complementar 177, de 2021.

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