Loading

Pesquisar

CÂMARA

Projeto impede criminosos de assumirem a guarda dos filhos

Proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) estabelece a proibição para quem cometeu crime doloso contra menores de 18 anos ou praticou violência contra cônjuge

31 de jul de 2025

A deputada Laura Carneiro: guarda também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência

Edição Scriptum com Agência Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja o responsável legal ou o gestor dos bens. O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21.

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra o cônjuge. O impedimento também seria aplicado nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da “condição do sexo feminino”.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

A legislação brasileira define o poder familiar como o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores de idade (não emancipados). Isso inclui a responsabilidade pelo sustento, a educação e a proteção aos filhos. A curatela é um instituto jurídico, estabelecido por decisão judicial, que visa a proteger pessoas maiores de idade que, por alguma razão, não podem exercer seus direitos e deveres de forma autônoma.

Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a ser detentores do poder familiar”, observa a deputada. Segundo a parlamentar, a guarda também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Informações Partidárias

Notícias