
A senadora Eliziane Gama: O que nós precisamos fazer é que as big techs utilizem a informação que elas têm para levar de fato à autoridade policial”
Edição Scriptum com Rádio Senado
As plataformas digitais podem ser obrigadas a comunicarem no prazo de 24 horas, ao Ministério Público e à polícia, casos de publicações ilícitas, a exemplo das que promovem a “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais. A proposta é de projeto de lei apresentado no Senado pela senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, que inclui entre as publicações ilícitas postagens com exposição indevida de menores; racismo ou injúria racial; apologia ou incitação à prática de crimes e divulgação de conteúdo sexual não consentido.
“A subnotificação é um problema. O objetivo da nossa lei é exatamente esse, notificar a autoridade policial quando uma criança ou adolescente é submetida a um ato, por exemplo, de exploração sexual, a sexualização, na verdade. Hoje, as big techs usam o algoritmo para expandir esse conteúdo. O que nós precisamos fazer é que as big techs utilizem a informação que elas têm, que é o conhecimento desse conteúdo, para levar de fato à autoridade policial”, afirmou a parlamentar maranhense.
Segundo o projeto, na comunicação às autoridades sobre o conteúdo considerado ilícito, as plataformas deverão identificar o usuário notificado e fornecer uma cópia integral da postagem, que deverá ser preservada por no mínimo 180 dias para a devida investigação. Eliziane Gama afirmou que as sanções às redes sociais só serão definidas em regulamentação após a aprovação desta proposta. “Eu acho que a gente precisa estabelecer a questão da sanção e isso aí é um segundo passo, já é a questão da regulamentação da lei. Agora, o primeiro passo de fato é dar essa obrigatoriedade a essas big techs, a essas plataformas. Eu acho que ao estabelecer a obrigatoriedade, a regulamentação traz a sanção, e automaticamente nós temos um terceiro passo que é a fiscalização da lei.”
O projeto, que ainda será analisado pelas comissões permanentes, estabelece que as plataformas digitais deverão inserir no perfil notificado uma advertência sobre o conteúdo sensível, que ficará visível por seis meses.