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Projeto permite desconto salarial por improbidade

Comissão aprova proposta do senador Petecão (PSD-AC) para recuperar recursos desviados por corrupção

13 de maio de 2025

O senador Sérgio Petecão: “Corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo”

Edição Scriptum com Agência Senado

Com o objetivo de garantir que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas já reconhecidas pela jurisprudência, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) teve aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado substitutivo que prevê desconto no salário de agentes públicos acusados de corrupção para ressarcimento de dinheiro desviado.

“A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados”, justificou o senador do PSD do Acre.

O texto, aprovado pela comissão na terça-feira (13), também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Veja, em vídeo, como foi a aprovação.

 

O substitutivo aprovado altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.

Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.

O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.

Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021, que promoveu uma vasta atualização.

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