
O deputado Célio Studart: “Aqui se busca punir e coibir práticas que atentem contra a vida animal, mesmo que não resultem imediatamente na morte ou na extinção de espécies”
Edição Scriptum com Agência Câmara
O substitutivo do relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao projeto que tipifica o crime de maus-tratos de animais na forma tentada, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. O texto prevê pena de detenção de um a três meses e multa para quem tentar ato de abuso ou de maus-tratos ou ainda tentar ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O Projeto de Lei 4620/23, – apresentado pela deputada Eliane Braz (PSD-CE), atualmente na suplência – altera a Lei de Crimes Ambientais. O texto aprovado difere da proposta original ao estabelecer a tipificação da tentativa em um artigo separado.
Studart destacou a importância da medida para a proteção da fauna silvestre e dos animais vítimas de abuso. “Assim como no homicídio tentado, em que se pune a conduta que atenta contra a vida humana, aqui se busca punir e coibir práticas que atentem contra a vida animal, mesmo que não resultem imediatamente na morte ou na extinção de espécies”, considerou.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.