
O deputado Otto Alencar Filho: proposta é uma reação direta à jurisprudência do STJ, que tem permitido a absorção do porte de arma pelo crime de tráfico
Edição Scriptum com Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4703/24, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que modifica a Lei de Drogas para permitir a punição cumulativa nos casos em que o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo for praticado junto com o tráfico de drogas. O objetivo é reforçar o combate ao crime organizado, garantindo que os criminosos armados sejam responsabilizados pelos dois delitos de forma independente. A proposta é uma reação direta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem permitido a absorção do porte de arma pelo crime de tráfico, reduzindo o rigor das penas.
A proposta altera o artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006, e acrescenta um parágrafo único ao mesmo artigo, estabelecendo expressamente que os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas devem ser punidos de forma cumulativa, mesmo quando a arma for usada para facilitar a atividade de tráfico. “A decisão do STJ desconsidera a gravidade do uso de armas no contexto do tráfico e enfraquece o enfrentamento à violência urbana. Nosso projeto corrige essa distorção e fortalece a atuação do Estado contra as facções criminosas”, afirma o Otto Alencar Filho.
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para o plenário da Câmara dos Deputados.