
O deputado Zé Haroldo Cathedral: “Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado”
Edição Scriptum com Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 272/23, que prevê a utilização da linguagem braille em uma série de situações rotineiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual, como nos terminais de transporte coletivo, nas ruas, nos edifícios em geral e nos medicamentos (na caixa e na bula). Os parlamentares acolheram o parecer do relator, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). “Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil”, defendeu Cathedral.
De acordo com o projeto, o braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como as de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado, ainda, em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens. Os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas. Pelo texto aprovado, a linguagem deverá ser usada, ainda, em manuais de instrução de equipamentos caseiros, elevadores, embalagens de produtos tóxicos, cardápios, escolas, capas, prefácios de livros e periódicos.
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a proposta, de autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.